Apresentação
Esta pós-graduação pretende capacitar os agentes das áreas tecnológicas em cibersegurança, garantindo que adquirem os conhecimentos necessários para a implementação de cibersegurança nas suas organizações. Trata-se de um curso de caráter essencialmente prático, que não descura os fundamentos teóricos e as questões de natureza sociológica.

Objetivos

  • Promover a formação técnica e científica inovadora na área da Cibersegurança
  • Dotar o tecido empresarial da região, nacional e internacional de especialistas na área da Cibersegurança
  • Conceber, desenhar e implementar políticas de segurança e conformidade
  • Conceber, desenhar e implementar sistemas de proteção e monitorização de ciberataques
  • Detetar, identificar, explorar e solucionar vulnerabilidades de sistemas
  • Detetar, identificar, explorar e solucionar vulnerabilidades em redes informáticas, sem fios e móveis
  • Implementar pró-ativamente medidas e técnicas de segurança informática no desenvolvimento aplicacional web e de Base de Dados
  • Resolver problemas complexos de Cibersegurança e Ciberdefesa
  • Apoiar a conversão e atualização de adultos ativos para a realização de formação técnica e científica avançada na área da Cibersegurança
  • Apoiar jovens licenciados nas áreas da Engenharia Informática ou afins na formação técnica e científica avançada de Cibersegurança

Funcionamento

Horário previsto: das 18h30 às 23h30, 3/4 dias por semana

 

Logotipos PRR

 

Este curso, que integra o projeto “UAlg+Skills4All”, realiza-se no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Mais informação aqui.

Propinas e taxas 2023/2024

Candidatos nacionais: 1100.00€

Candidatos internacionais*: 2400.00€

Taxa de candidatura: 50.00€

Taxa de inscrição e seguro escolar: 150.00€

Número de Bolsas: 4 (Candidatos nacionais) (mais informação sobre Bolsas e Incentivos aqui)

Nota: A propina deste curso pode ser paga em 10 prestações, sendo a primeira no ato da matrícula e as restantes nos meses de outubro, novembro, dezembro, janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho.

* de acordo com o Decreto-lei n.º36/2014, alterado pelo Decreto-Lei nº 62/2018, de 6 de agosto, são considerados estudantes internacionais os nacionais de um estado que não seja membro da União Europeia e que não residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior.

As candidaturas são efetuadas através de formulário online, que é disponibilizado no separador "Candidaturas".