Regime excecional de funcionamento das atividades letivas do 1ºsemestre:aulas e avaliações

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Regime excecional de funcionamento das atividades letivas do 1º semestre 2020/21: aulas e avaliações

Considerando:

  • A evolução da situação epidemiológica no país provocada pela doença COVID-19 nos últimos dias e face ao anúncio do Conselho de Ministros de encerramento de todos os estabelecimentos de ensino;
  • As medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica estabelecidas, em especial, no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, e alterações subsequentes, que determina a suspensão das atividades letivas e não letivas e formativas presenciais, na Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, com a retificação introduzida pela Declaração de Retificação n.º 20/2020, de 15 de maio, bem como o disposto no Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, com a redação conferida pelo Decreto n.º 3-B/2021, de 19 de janeiro, que renova a declaração do estado de emergência com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública;
  • O esforço evidenciado pelos docentes no sentido de adquirir, um crescente domínio das tecnologias disponíveis no âmbito do ensino e avaliação a distância, continuando ainda assim em curso ações de formação;
  • As orientações emanadas pelo Gabinete do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no dia 21 de janeiro;
  • A necessidade de assegurar a conclusão do 1º semestre letivo em cumprimento, na medida do possível, do calendário escolar estabelecido, evitando impactos negativos sobre o próximo semestre.

Determino, sem prejuízo da revisão e das alterações que a qualquer momento se revelem necessárias introduzir ao presente despacho, em face da evolução da situação de emergência de saúde pública e em função das iniciativas legislativas que venham a ser adotadas, que o calendário escolar aprovado para o ano letivo 2020/21 (Despacho RT. 51/2020) seja ajustado, como resultado da prorrogação de uma semana na duração do 1º semestre letivo:

  1. O término do 1º semestre letivo ocorre até 30 de janeiro, encontrando-se suspensas todas as atividades letivas presenciais a partir do dia de 22 de janeiro de 2021, até indicação em contrário;
  2. O adiamento de uma semana nas datas para a realização dos exames de época normal e de recurso, que passam a estar calendarizados entre 1 e 27 de fevereiro de 2021;
  3. Os exames serão realizados a distância, ajustados às especificidades do ensino e aprendizagem realizados em regime não presencial;
  4. O início do 2º semestre será adiado para o dia 1 de março de 2021, em regime de ensino não presencial, salvo se a alteração das circunstâncias permitirem a retoma do regime presencial, que será preferencial.

Para os estudantes com dificuldades de acesso à internet, os exames, poderão ser realizados nas instalações da Universidade, nos locais a indicar oportunamente pelos Conselhos Pedagógicos das respetivas Unidades Orgânicas, garantindo-se a sua realização em estrito cumprimento da legislação, normas e orientações da Direção Geral da Saúde em vigor, em matéria de ocupação em simultâneo, permanência, distanciamento físico, utilização de equipamento de proteção individual, ventilação e reforço de medidas de higienização.

Em tempo oportuno, o calendário escolar publicado no Despacho RT.51/2020 será republicado com as alterações que possam a vir revelar-se oportunas.

O presente despacho entra em vigor imediatamente, devendo assegurar-se a sua ampla publicitação, designadamente por notificação para o endereço eletrónico institucional, divulgação no portal académico e no portal da Universidade do Algarve.
 

Faro, 21 de janeiro de 2021
O Reitor
Paulo Manuel Roque Águas

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