FAQ's Sabáticas

Sabáticas

De acordo com o art.º 77.º do ECDU podem solicitar licença sabática, por um ano, os professores (catedráticos, associados, auxiliares) que tenham completado um sexénio de efetivo serviço, após o último pedido de sabática. Isto é, os docentes que tenham completado seis anos de serviço efetivo, após o termo da última sabática, podem solicitar nova licença.

Sim, aos docentes que tenham completado um triénio de efetivo serviço, após o termo da última sabática, podem ser concedidas licenças sabáticas parciais, por um período de seis meses (não acumuláveis com as previstas no ponto anterior).

Os professores catedráticos, professores associados e professores auxiliares.

Ao Senhor Reitor da Universidade do Algarve.

O pedido deverá conter os seguintes dois documentos, pelo menos: o requerimento e o plano de trabalhos.

O requerimento, dirigido ao reitor, deve demonstrar que o requerente está em condições de usufruir licença sabática, nos termos da primeira parte dos números 1 e 2 do artigo 77.º do ECDU, e fundamentar de maneira convincente, ainda que sucinta, que a realização dos trabalhos planeados é incompatível com a manutenção das suas tarefas escolares correntes.

O plano de trabalhos deve ser um documento de natureza científica cuja dimensão seja de no máximo duas páginas, ou, medido em caracteres, no máximo 5000 caracteres (incluindo espaços).

- Existência de publicações de vulto no decurso do sexénio imediato ao gozo da última licença sabática
- Incompatibilidade da concretização do plano de trabalhos com a manutenção da atividade docente
- É condição necessária ter entregue, na devida altura, o relatório da última licença sabática
- As licenças sabáticas não poderão dar origem a substituições do respetivo docente por via de renovações, de novas contratações ou de aquisição de serviços

Os pedidos de licença sabática são analisados, anualmente, na reunião de fevereiro do Conselho Científico.
Os pedidos deverão chegar ao Conselho Científico, através do Departamento ao qual o docente está afeto, com o respetivo parecer, preferencialmente, com pelo menos 15 dias antes da reunião de fevereiro.

A licença sabática tem como objetivo a realização de trabalhos de investigação ou publicação de obras de vulto incompatíveis com a manutenção das tarefas escolares correntes.

Não. Os professores que tenham requerido dispensa de serviço mantêm o contrato de trabalho, sem perda ou lesão de quaisquer direitos, pelo que nesse sentido a licença sabática é considerada serviço efetivo.

De acordo com o artigo 16.º do Regulamento do Conselho Científico os seus membros no gozo de licença sabática podem, querendo, mediante declaração expressa, suspender o seu mandato, pelo período da licença.

Sim. Após o termo da licença sabática o docente contrai a obrigação de apresentar ao Conselho Científico os resultados do seu trabalho, sob pena de, quando assim o não faça, vir a ser compelido a repor as quantias correspondentes às remunerações auferidas durante aqueles períodos.

Após o termo da licença sabática, o docente tem no máximo até dois anos para apresentar o relatório de licença sabática.

O relatório de licença sabática é apreciado pelo Conselho Científico, tendo em consideração o plano de trabalho proposto e os pareceres sobre o relatório, emitido por dois professores da Faculdade, de categoria igual ou superior, de preferência da área científica do docente que usufruiu da licença sabática, escolhidos pelo Presidente do Conselho Científico, ouvido o Presidente de Departamento em que o docente está afeto.
Após a análise o Relatório é remetido ao Senhor Reitor, com o extrato da reunião do Conselho Científico onde este foi aprovado.

A apreciação do relatório de sabática, que deverá ter sido entregue dentro do prazo legal, versará num ou mais dos seguintes critérios:
a. produção científica comprovada mediante publicações em revista ou atas de conferências, internacionais em qualidade (quartis Q1 ou Q2) e quantidade compatível com a duração da sabática (6 meses ou 1 ano),
b. propostas de novos projetos de investigação,
c. organização ou participação em trabalhos de campo, ou laboratoriais incompatíveis com a atividade letiva,
d. preparação de textos de apoio pedagógico,
e. realização de atividades de formação científica, pedagógica ou de atividades de extensão.