FAQ'S - Mestrados
Mestrados
Podem candidatar-se a mestrado:
- Titulares de uma licenciatura nas áreas do curso;
- Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do processo de Bolonha por um Estado aderente a este processo;
- Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido, como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado;
- Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido pelo Conselho Científico da Faculdade, como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos.
Nota: verificar as condições de candidatura do curso pretendido.
A candidatura é feita em formulário próprio online.
a. Curriculum Vitae (com os dados pessoais, académicos e profissionais)
b. Certificado de Habilitações, com a descriminação das classificações obtidas em cada unidade
Os candidatos fora da União Europeia terão de apresentar, no momento da matrícula, documento comprovativo da licenciatura, autenticado pelo consulado/embaixada de Portugal, no país onde obtiveram o grau.
c. Comprovativo de pagamento da taxa de candidatura, por transferência bancária ou Paypal
d. Cópia do BI, CC ou Passaporte (Facultativo)
Sim. Pode consultar na página do curso pretendido em (antigo-fct.ualg.pt/pt/cursos/mestrado).
Pode ser orientador um doutor ou especialista de mérito reconhecido como tal pelo Conselho Científico, independentemente da respetiva origem ou nacionalidade.
No máximo dois orientadores, quer sejam nacionais, quer sejam nacionais e estrangeiros sendo que pelo menos um deve ter ligação contratual com a Universidade do Algarve ou ser membro integrado em Centro de Investigação da Universidade.
O Conselho Científico sob proposta da direção do ciclo de estudos, ouvido o mestrando.
Sim. Para o efeito deve enviar um requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Científico a solicitar e fundamentar a inclusão de um novo orientador. O requerimento deve vir acompanhado pelo parecer do novo orientador, bem como o parecer fundamentado do orientador atual.
Sim. Pelo que necessita de enviar um requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Científico a propor a mudança de orientação. O requerimento deve ser devidamente fundamentado e acompanhado pela declaração do novo(s) orientador(es), bem como declaração do anterior orientador.
Até 15 dias úteis após o início do semestre, relativo à inscrição na unidade curricular de dissertação, projeto ou estágio, o Conselho Científico comunica à Divisão de Formação Avançada dos Serviços Académicos, a lista de temas e respetivos orientadores enviados pela Direção de curso.
Nos casos em que é exigido um plano de trabalho para a unidade curricular de “dissertação” o mestrando, após a inscrição na referida unidade curricular, tem um mês para entrega do plano de trabalhos à Direção de Curso.
Sim. O pedido de alteração do título da dissertação não carece de aprovação pelo Conselho Científico, no caso de o mesmo se enquadrar dentro do tema inicialmente proposto.
Assim, o orientador, aquando da submissão da dissertação a provas pelo aluno nos Serviços Académicos, deverá colocar no Parecer um texto semelhante ao abaixo:
“A dissertação com o título [titulo final] enquadra-se no tema/título [titulo inicial] inicialmente proposto pelo candidato.”.
Sim, o mestrando pode a todo o momento alterar o tema da dissertação. Para o efeito terá de enviar um requerimento devidamente fundamentado dirigido ao Presidente do Conselho Científico da Faculdade, acompanhado pelo parecer do(s) orientador(es) também este(s) fundamentado.
Os cursos de mestrado podem ter entre três a quatro semestres (90 ou 120 ECTS).
Para a conclusão do mestrado o estudante pode efetuar, no máximo, quatro inscrições anuais, não sendo admitidos quaisquer adiamentos.
Sim, nos seguintes casos:
a. Maternidade e paternidade, nos termos da lei geral;
b. Doença grave ou doença epidemiológica ou infetocontagiosa impeditiva do desenvolvimento dos trabalhos;
c. Internamento hospitalar;
d. Qualquer outro facto não imputável ao estudante, desde que impeditivo do desenvolvimento dos trabalhos.
Quando a suspensão ocorre por um facto não imputável ao estudante, este deverá enviar um requerimento devidamente fundamentado dirigido ao Presidente do Conselho Científico a solicitar a suspensão do prazo, e indicar por quanto tempo é a suspensão. O requerimento deve vir acompanhado pelo parecer do(s) orientador(es) também este fundamentado.
Quando o motivo da suspensão se trata de maternidade, doença ou internamento hospitalar o pedido é feito na Divisão de Formação Avançada (DFA) dos Serviços Académicos.
Sim. O estudante pode a todo o momento fazer cessar a suspensão concedida, mediante requerimento dirigido à Divisão de Formação Avançada dos Serviços Académicos.
Sim. Anualmente os mestrandos devem renovar a inscrição no ciclo de estudos de mestrado na Divisão de Formação Avançada dos Serviços Académicos.
O estudante deve apresentar nova candidatura ao mestrado, podendo a formação anterior ser creditada.
Sim. Os estudantes que tenham interrompido os estudos, por anulação de inscrição ou falta de regularização da mesma e não tenham atingido os limites podem requerer a reinscrição junto da Divisão de Formação Avançada (DFA).
As normas para formatação e apresentação da dissertação, do trabalho de projeto ou de relatório de estágio, encontram-se definidas no Anexo I do Regulamento n.º 646/2016 - https://fct.ualg.pt/sites/ualg.pt/files/fct/regulamento_646_2015_regulam...
Para os mestrado integrados o regulamento a aplicar é o n.º 286/2012 https://fct.ualg.pt/sites/ualg.pt/files/fct/regulamento_286_2012_regulam...
Para requerer admissão a provas públicas de defesa de dissertação, projeto ou de relatório de estágio, é necessário ter concluído, com aproveitamento, a totalidade das restantes unidades curriculares do curso, bem como ter a situação das propinas regularizada.
Até 30 dias úteis após a data de entrega do requerimento de admissão a provas de mestrado.
O júri é nomeado pelo Reitor mediante proposta do Conselho Científico da Faculdade, ouvida a Direção de curso.
A composição do júri varia consoante o curso (mestrado ou mestrado integrado) que o estudante frequenta.
Para os estudantes de mestrado é aplicado o regulamento n.º 646/2015, em que o júri é constituído por:
3 a 5 membros, incluindo somente 1 orientador
O Presidente do júri é o Diretor de curso se integrar o júri e não for o orientador ou de entre os membros do júri, o da UAlg designado pelo Conselho Científico, exceto o orientador
Para os estudantes de mestrado integrado é aplicado o regulamento n.º 286/2012, em que o júri é constituído por:
3 a 5 membros, incluindo os orientadores (que não podem constituir maioria nem assegurar a presidência)
O Presidente do júri é o Diretor de curso, exceto se for o orientador ou de entre os membros do júri, o da UAlg de categoria mais elevada, exceto o orientador