FAQ'S Doutoramentos

Doutoramentos

Podem candidatar-se a doutoramento:
a. Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal;
b. Os titulares de grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização do ciclo de estudos pelo Conselho Científico;
c. Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização do ciclo de estudos pelo Conselho Científico.

O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou de mestre, ou ao seu reconhecimento.

A candidatura é feita em formulário próprio online.

A candidatura ao programa de doutoramento deve ser dirigida ao Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve.

O candidato ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor deverá apresentar uma Carta de Motivação dirigida ao Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT), informando que pretende candidatar-se ao doutoramento em [colocar a designação do doutoramento aqui], indicar o ramo e/ou especialidade (se aplicável), o título do trabalho que se propõe fazer e o nome do orientador.

A Carta de Motivação deve vir acompanhada com os seguintes elementos:
- Parecer(es) do(s) orientador(es) declarando aceitar orientar o candidato
- Plano de trabalhos com o domínio a investigar, com indicação dos objetivos gerais a alcançar
- Certificados de habilitações académicas
- Curriculum Vitae atualizado, incluindo trabalhos publicados ou devidamente documentados
- Cópia do cartão de cidadão ou BI ou passaporte (para candidatos estrangeiros)
- Comprovativo do pagamento da taxa de candidatura

Não. A candidatura encontra-se aberta em permanência.

Pode ser orientador professores ou investigadores doutorados com vínculo contratual com a Universidade do Algarve ou ser membro integrado de um centro de investigação da Universidade do Algarve.

Para além do orientador da Universidade do Algarve pode ainda ser orientador um doutor (docente ou investigador) de uma outra Instituição exterior à Universidade do Algarve.

De acordo com o regulamento em vigor n.º 813-A/2020, de 28 de setembro, a orientação cabe obrigatoriamente a um ou dois professores ou investigadores doutorados, sendo que pelo menos um deve ter vínculo contratual com a Universidade do Algarve ou ser membro integrado de um centro de investigação da Universidade do Algarve.

No caso de ter sido estabelecida uma colaboração com outra instituição, pode ser integrado excecionalmente um terceiro orientador, pertencente a esta última.

Para o efeito é necessário o envio do comprovativo de tal colaboração existente entre as duas Instituições (por exemplo através de protocolo existente, projeto científico comum ou até uma estadia alargada do estudante na outra instituição). Em qualquer um destes casos, mas sobretudo no último, deve ser fornecida documentação que explique o grau de colaboração entre as equipas e que justifique a sua necessidade para a qualidade do trabalho a desenvolver e para o apoio ao estudante durante o doutoramento, como por exemplo mediante disponibilização de dados únicos, de equipamentos, ou a ainda a possibilidade de realização de trabalho experimental não disponível na UAlg."

Aos doutorandos que, no momento da admissão ao doutoramento sejam titulares de bolsa para doutoramento, pode, a título excecional, ser concedido um prazo não superior a quatro meses para procederem à respetiva matrícula e inscrição.

Os doutorandos que comprovem, mediante apresentação de documento, que efetuaram uma candidatura a bolsa de doutoramento que inclua o pagamento de propinas, pagam, no ato de matrícula o seguro escolar, devendo comunicar o resultado da candidatura, por escrito, à Divisão de Formação Avançada dos Serviços Académicos, até 30 dias úteis após tomarem conhecimento de que a mesma lhes foi atribuída e, no mesmo prazo, regularizar o pagamento de propinas vencidas caso não tenham obtido bolsa ou as mesmas não sejam integralmente cobertas pela bolsa.

O candidato aceite num curso de doutoramento deve fazer a matrícula e inscrição na Divisão de Formação Avançada dos Serviços Académicos, efetuando o pagamento da taxa de inscrição, do seguro escolar, e da propina de doutoramento, até 30 dias úteis após a notificação de admissão no curso.

O prazo de conclusão do doutoramento varia de 3 a 4 anos, consoante o curso em que se encontra inscrito.
São admitidas, após o seu termo, mais duas inscrições anuais para a sua conclusão.

Sim. Para o efeito deverá enviar um requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Científico a propor a mudança de orientação.
O requerimento deve ser devidamente fundamentado e acompanhado pela declaração do novo(s) orientador(es), bem como declaração do anterior orientador.

Sim. Para o efeito deverá enviar um requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Científico a propor a inclusão de mais um orientador.
O requerimento deve ser devidamente fundamentado e acompanhado pela declaração do novo orientador, assim como o parecer do atual orientador a fundamentar e concordar com a inclusão de novo orientador.
Aplicam-se aqui os limites do número máximo de orientadores referidos na pergunta acima acima.

Sim. Pelo que terá de enviar um requerimento devidamente fundamentado dirigido ao Presidente do Conselho Científico da Faculdade.
O requerimento deve vir acompanhado pelo parecer do(s) orientador(es), também ele fundamentado.

Nota: Este pedido de alteração do título da tese apenas é necessário se o mesmo não se enquadrar dentro do tema inicialmente proposto.

Sim, não havendo alteração ao tema da tese, basta que essa informação esteja indicada na Declaração do orientador aquando da submissão da tese a provas.

Sim, nos seguintes casos:
a. Maternidade e paternidade, nos termos da lei geral;
b. Doença grave ou doença epidemiológica ou infetocontagiosa impeditiva do desenvolvimento dos trabalhos;
c. Internamento hospitalar;
d. Qualquer outro facto não imputável ao estudante, desde que impeditivo do desenvolvimento dos trabalhos.

Quando a suspensão ocorre por um facto não imputável ao estudante, este deverá enviar um requerimento devidamente fundamentado dirigido ao Presidente do Conselho Científico a solicitar a suspensão do prazo, e indicar por quanto tempo é a suspensão.
O requerimento deve vir acompanhado pelo parecer do(s) orientador(es) também este fundamentado.

Quando o motivo da suspensão se trata de maternidade, doença ou internamento hospitalar o pedido é feito na Divisão de Formação Avançada (DFA) dos Serviços Académicos.

Sim. O estudante pode a todo o momento fazer cessar a suspensão concedida, mediante requerimento dirigido à Divisão de Formação Avançada dos Serviços Académicos.

O doutorando deve apresentar nova candidatura ao ciclo de estudos, podendo a sua formação anterior ser creditada.

Sim. Anualmente os doutorandos devem renovar a inscrição no ciclo de estudos de doutoramento até ao último dia do mês em que se verificou a admissão pelo Conselho Científico da unidade orgânica.

Sim. Os estudantes que tenham interrompido os estudos, por anulação de inscrição ou falta de regularização da mesma e não tenham atingido os limites podem requerer a reinscrição junto da Divisão de Formação Avançada (DFA).

O júri é nomeado pelo Reitor mediante proposta do Conselho Científico da Faculdade.

Até 30 dias úteis após a data de entrega do requerimento de admissão a provas de doutoramento.

A composição do júri varia consoante o ano em que o estudante se inscreveu/matriculou no curso.

Para os estudantes que entraram entre o ano letivo 2008/2009 a 2011/2012 [regulamento n.º 217/2007] o júri é constituído por:
3 a 7 vogais incluindo orientador e coorientador
Pelo menos 3 doutorados no domínio científico da tese
Pelo menos 2 externos*
No máximo 1 especialista não doutorado.

Para os estudantes que entraram no ano letivo 2012/2013 [regulamento n.º 287/2012] o júri é constituído por:
3 a 7 vogais incluindo os orientadores
Pelo menos 3 doutorados no domínio científico da tese
Maioria de membros externos*
No máximo 1 especialista não doutorado.

Para os estudantes que entraram a partir do ano letivo 2013/2014 [regulamento n.º 646/2015] o júri é constituído por:
4 a 7 vogais incluindo 1 orientador.
Só podem integrar o júri 2 orientadores se forem de áreas científicas diferentes e neste caso o mínimo são 6 vogais
Pelo menos 3 doutorados no domínio científico da tese
Pelo menos 2 elementos externos*
No máximo 1 especialista não doutorado

* no n.º de vogais externos não são incluídos os orientadores nem o especialista (mesmo que estes sejam externos).

Dois arguentes.
Contudo, o regulamento n.º 287/2012 permite até três arguentes e, pelo menos um deve ser externo à UAlg.